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Croatas do Brasil podem se candidatar aos Conselhos do Governo da Croácia: entenda a nova chamada do Escritório Central para croatas fora da Croácia

O governo croata, via Escritório Central para croatas fora da Croácia (Središnji državni ured za Hrvate izvan Republike Hrvatske), anunciou na última semana dois editais dirigidos às comunidades croatas no exterior: um para membro do Conselho do Governo da República da Croácia para Croatas fora da Croácia (Savjet Vlade) e outro para o Conselho de Jovens de Croatas fora da Croácia (Savjet mladih). Para a comunidade brasileira de origem croata, esta é uma oportunidade estratégica de representação, influência em políticas públicas relacionadas à diáspora e fortalecimento de laços culturais, educacionais e econômicos com a Croácia. As candidaturas devem ser apresentadas via as representações diplomático-consulares da Croácia até 1º de setembro de 2025.

Quem pode se candidatar?

Para o Conselho do Governo (Savjet Vlade), os nomes devem ser propostos por instituições, associações e outras organizações croatas no exterior. Os candidatos precisam ser reconhecidos em suas comunidades, com trajetória ativa na preservação e no fortalecimento da identidade croata e na manutenção de vínculos com a Croácia. A participação é destinada a maiores de idade.

No recém-criado Conselho de Jovens (Savjet mladih), os critérios de mérito e engajamento são os mesmos, mas com recorte etário: apenas pessoas entre 18 e 30 anos podem ser indicadas. Em ambos os casos, as propostas não são individuais e devem partir de entidades formais da comunidade croata e seguir pelo canal oficial, isto é, a embaixada ou o consulado croata competente.

A distribuição das vagas obedece a três eixos: croatas da Bósnia e Herzegovina, minorias nacionais croatas em países onde há reconhecimento dessa condição e a emigração croata (a diáspora). Nesse último bloco, que inclui o Brasil, há um assento reservado em cada conselho. Na prática, isso significa que organizações da comunidade croata no Brasil podem articular a indicação de um representante para o quarto mandato do Conselho do Governo e, simultaneamente, para o primeiro mandato do Conselho de Jovens este, exclusivo a candidatos de 18 a 30 anos.

Documentos obrigatórios

As entidades proponentes devem enviar, com cada candidatura:

  • Texto de justificativa da candidatura;
  • Currículo do candidato;
  • Prova de pertencimento do candidato ao povo croata: cópia de documento oficial em que conste a informação de pertencimento (ex.: certidão de nascimento, certidão de casamento, extrato do cadastro eleitoral, histórico escolar, registro acadêmico, caderneta de trabalho, caderneta militar, termo de intenção de casamento, registro de nascimento de filho, decisão de concessão de cidadania com base nos arts. 11 ou 16 da Lei de Cidadania da Croácia, ou outro documento público que contenha esse dado).
  • Atestado do tribunal competente, emitido há no máximo 6 meses, comprovando que não há processo penal em andamento e/ou certidão de que não houve condenação penal definitiva (original ou cópia autenticada). Trata-se de um documento conhecido para quem solicita a cidadania, o Antecedente Criminal.


Sobre o cargo

  • Duração: 4 anos;
  • Compromissos: participação anual em reunião do respectivo Conselho na Croácia; colaboração contínua no monitoramento da situação, status e interesses dos croatas no país de residência; emissão de pareceres e propostas ao Governo da Croácia sobre políticas públicas para a diáspora e, no caso do Conselho de Jovens, para jovens croatas no exterior.


Quais são as associações reconhecidas no Brasil?


Prazos e outras informações.

  • Data-limite: 1º de setembro de 2025 para envio à Embaixada;
  • Critérios: mérito, engajamento comunitário e, no caso dos jovens, idade entre 18 e 30 anos.
  • Conformidade documental: observe integralmente as exigências do edital, documentos incorretos ou ausentes podem inviabilizar a candidatura.


Você confeere a publicação oficial e os editais diretamente no site do Escritório.

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